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Descarregando indesejáveis ​​Os doentes de sua prática: Profissionalmente, Eticamente & amp; Legally

 

Pardon minha franqueza, mas há pacientes que apresentam ao meu escritório que eu simplesmente preferem não tratar. Eu sei que não estou sozinho. A partir do momento em que se formou na escola dental nós gastamos muito tempo e dinheiro fazendo cursos de gestão, a contratação de consultores e freqüentando campos de treinamento, a fim de construir as nossas práticas e proporcionar um tratamento de qualidade e serviço aos nossos pacientes. Mas, não há programas que eu conheço que guia o profissional da área odontológica em como descartar o paciente indesejável de sua prática! A vida é curta demais para suportar o estresse de ser intimidado por pacientes que sejam abusivas para os funcionários, a falta exposições de confiança nas habilidades de médicos, não estão dispostos a seguir os planos de tratamento adequados, são perturbadores para a rotina de escritório ou recusar-se a honrar acordado pagamento termos.

o Royal College de Cirurgiões Dentistas de Ontário abordou preocupações comuns em seus despachos últimos relativa ao despedimento paciente e é a intenção deste editorial para lançar luz sobre estas preocupações para aqueles que precisam de orientação num ambiente em que o litígio é em ascensão.

Mesmo que você tem o direito de tratar ou não tratar um paciente individual específico, você deve estar ciente de que você tem a obrigação ética de tratar um paciente que apresenta a seu escritório na dor em casos de emergência. Uma vez que a situação de emergência tem sido tratado cabe ao dentista indivíduo decidir se ele ou ela quer prestar cuidados em curso para esse paciente. Você deve ser lembrado que, sob a Lei de Direitos Humanos que você tem responsabilidades legais que você não pode se recusam a aceitar um paciente ou demitir um paciente existente com base em raça, credo, nacionalidade, religião ou deficiência (incluindo HIV e AIDS).

Os regulamentos feita sob a Lei de Odontologia 1991 (sob o RHPA) define descontinuação, sem causa razoável, serviços odontológicos que são necessários, (além dos serviços fornecidos mediante acordo) como má conduta profissional. Este mantém firme a menos que o paciente solicita a interrupção, serviços alternativos são organizados, ou o paciente é dada uma oportunidade razoável para providenciar serviços alternativos.

As medidas apropriadas devem ser tomadas ao demitir um paciente indesejado que cumpre as disposições previstos na lei sobre Odontologia 1991 para evitar ser acusado de má conduta profissional.

o paciente deve ser fornecida informação sobre a razão para a demissão, e se o paciente necessita de cuidados contínuos, seus achados clínicos e recomendações de tratamento deve ser delineado e destacou a esse paciente. O paciente deve ser dada uma quantidade razoável de tempo para encontrar um novo dentista, e informou que quando eles têm, você ficaria feliz de transmitir a todos os registros e /ou radiografias que podem ser úteis para o seu tratamento contínuo. Entretanto, se ocorrer uma verdadeira emergência dental antes de um novo dentista foi encontrado o paciente deve ter certeza de que você estaria preparado para tomar conta da situação, caso ela surja.

Como sempre, seus registros devem ser detalhadas e precisas e deve refletir quaisquer dificuldades que você teve com o paciente, bem como as medidas tomadas durante o processo de demissão. Embora a minha impressão é que estas orientações são aceitos em todas as províncias, é sempre melhor procurar o aconselhamento do seu órgão de governo provincial e seu provedor de responsabilidade profissional deve surgir uma situação.

Este assunto criou e continuará a criar um monte de ansiedade para muitos praticantes. Mas a certeza de que, se o protocolo apropriado é seguido você pode libertar-se aqueles pacientes que lhe causam dor incessante e estresse e lhe permitem continuar a fornecer tratamento de qualidade e serviço aos pacientes que merecem seus cuidados.