Saúde dental > Perguntas frequentes > Higiene dental > Re: Editorial, 'Mais Insanity,' Randy Lang, DDS, D. Ortho, de setembro de 2005

Re: Editorial, 'Mais Insanity,' Randy Lang, DDS, D. Ortho, de setembro de 2005

 

O College of Dental higienistas de Ontário (CDHO) tem grande exceção aos comentários feitos pelo Dr. Lang em seu editorial, "Mais Insanity" e deseja garantir que seus leitores são informados dos factos.

a implicação clara do editorial do Dr. Lang é que o CDHO tanto poderia ter e deve ter, ignorou sua legislação aplicável, nomeadamente a Profissões Regulamentadas Saúde Act 1991, do Código de Processo Saúde Profissões e os regulamentos e estatutos no âmbito dos mesmos na tomada de decisão para revogar o certificado de um titular do registro. Como um membro de longa data do Conselho do Royal College de Cirurgiões Dentistas de Ontário (RCDSO), Dr. Lang deve saber que as faculdades têm a obrigação legal de fazer cumprir a legislação ao abrigo da alínea 3 .- (1) 1 do Procedural Código. Isso é exatamente o que aconteceu no caso citado pelo Dr. Lang.

Os fatos nesse caso eram claras, definitiva e não foram contestados. O CDHO tratado o registando com cortesia e respeito. Na verdade, ela concordou em tanto a constatação de abuso sexual e à pena ordenada. O CDHO não tinha opção, mas para revogar o certificado do requerente do registo como a legislação exige e como confirmado por uma decisão recente do Tribunal de Recurso de Ontário, em um caso semelhante. Se o Dr. Lang tem problemas com a legislação, como ele tem todo o direito de ter, ele deve direcionar seu comentário ao ministro responsável pela aplicação dessa legislação eo Governo de Ontário, e não em uma faculdade de regulamentar que, de boa fé, simplesmente administra que a legislação de interesse público como o seu mandato legal de contas exige.

Além disso, é altamente inapropriado para o Dr. Lang como um membro do Conselho da RCDSO a criticar as ações de outra faculdade.

Peggy Maggrah

Presidente, CDHO

Toronto

Dr. Responder de Lang:

Deixe-me começar por re-examinar os fatos deste caso muito triste. Na sua primeira, e até agora, somente a disciplina audiência, o College of Dental higienistas de Ontário (CDHO) revogou recentemente a licença de um higienista por cinco anos. Seu crime hediondo era que, anos atrás, quando ela estava trabalhando sob contrato para as Forças Armadas do Canadá em uma clínica dentária em Ontário, ela aceitou um encontro com um dos oficiais - um capitão. Ele também passou a ser um de seus pacientes.

Eles posteriormente se apaixonou, casou-se e teve uma menina. Infelizmente, após cinco anos de casamento, o casal decidiu divorciar. O marido não estava feliz com os termos do acordo de divórcio, nem as disposições de custódia para a sua filha. Então, ele apresentou uma queixa com o CDHO alegando má conduta profissional e "abuso sexual" por sua esposa higienista, porque o namoro se tornou anos íntimos atrás, durante o período de tempo que ela estava limpando os dentes na clínica odontológica Forças Armadas.

mesmo que eles estavam casados ​​há cinco anos e teve um filho, e mesmo que um 6 '2 "200-lb. Armed Forces Capitão reivindicando a 5 '5 "115-lb. higienista abusou sexualmente dele é um absurdo, e mesmo que o motivo para a queixa era pura e vingança simples, e mesmo que o higienista era uma mulher First Nations que não podiam dar ao luxo de contratar um advogado para representá-la em sua audiência, a Higiene Dental Colégio revogou sua licença por cinco anos.

Agora, em sua carta, o Presidente da CDHO afirma que sua faculdade tratados desta higienista infeliz com "cortesia e respeito", mas ele prosseguiu com a audição disciplinar e revogação da licença mesmo que o higienista não podia dar ao luxo de contratar seu próprio advogado. Por isso, vem como nenhuma surpresa que, não tendo nenhum advogado para representá-la ou aconselhá-la dos seus direitos na sua audição disciplina ", ela concordou em ambos os achados de abuso sexual e a pena ordenada."

O Presidente CDHO também afirma que "a CDHO não tinha opção, mas para revogar o certificado do requerente do registo." tenho certeza de que, se ela chamou, o departamento jurídico do Ministério da Saúde, ela teria aprendido que o Regulamentado Profissões de Saúde Act 1991, a Saúde profissões código de procedimento e os regulamentos e estatutos desta, dar-lhe a faculdade e todas as faculdades de saúde auto-regulados sob a RHPA, a autoridade legal para determinar quais casos devem ser encaminhados para uma disciplina audição e que casos não deve.

Assim, o CDHO tinha autoridade legal legal de dizer que a finalidade da legislação é proteger os pacientes de práticas predatórias por um profissional de saúde, onde existia um desequilíbrio de poder entre o médico eo paciente vulnerável. Uma vez que não era, obviamente, nenhum comportamento predatório ou desequilíbrio de poder, neste caso, o CDHO poderia facilmente e legalmente disse, portanto, não houve má conduta profissional e seria uma paródia de justiça para se referir este higienista a uma audiência disciplinar.

da mesma forma, a comissão de disciplina poderia ter determinado facilmente que este caso surgiu de uma disputa matrimonial, e não tinha nada a ver com a intenção da legislação e, portanto, não houve má conduta profissional. Infelizmente, para este pobre higienista que já perdeu a sua carreira, isso não aconteceu.

Em conclusão, eu nunca quero interferir na forma como o CDHO trata os seus membros. No entanto, seria bom pensar que a próxima vez que um odontologista é referida uma audiência disciplina em Ontário, um pouco mais de bom senso e compaixão será exibida.

Dr. Randy Lang, DDS, D.Ortho, FACD, FICD Mississauga, ON