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Inovação e Responsabilidade em Odontologia Prática: Tentando um procedimento para a Primeira Time

 

Imagine que você está em uma conferência de odontologia e você ouvir sobre o sucesso de um colega teve com um procedimento que você nunca tentou antes. O procedimento foi validado em outros lugares, em Ontário, mas que apresentam alguns riscos. Você gostaria de experimentá-lo em seus pacientes. Será que algum dos seguintes seria apropriada? (A) se soa razoável, dar-lhe uma tentativa (b) observar o procedimento a ser feito antes de tentar it yourself (c) ter um colega visitar seu escritório para ensinar você e seus assistentes o procedimento e cuidados de suporte.
Introdução < p> numa altura em que tanto a responsabilidade profissional e inovação são regularmente sendo discutido no leigos e profissionais círculos, em torno de questões quando é aceitável para tentar um novo procedimento em um paciente são relevantes para ambos os pacientes e dentistas igualmente.

Odontologia é mais tipicamente praticado fora de um ambiente institucional - na prática privada (embora alguns dentistas trabalhar dentro de hospitais e centros de ensino). Dentro de hospitais, que é a norma para ter políticas institucionais e estruturas formais descrevendo práticas esperados. No entanto, na prática privada, dentistas normalmente são responsáveis ​​por garantir que satisfazem as normas legais pertinentes, orientações profissionais e valores éticos.

Este documento descreve questões a considerar ao decidir quando é legal e eticamente aceitável para tentar um procedimento em um paciente pela primeira vez.
definir os termos

ao explorar questões relacionadas com a inovação, é essencial que todas as partes usam termos consistentemente definidos. O termo "inovação" às vezes é usado quando se refere a procedimentos que são tão novo quanto ao nunca foi tentado antes no contexto da assistência ao paciente. Nós enviamos a estes como os procedimentos que são " novo para o mundo
". Tais procedimentos geralmente diferem significativamente da prática padrão e são vistos como experimental. Estes são os procedimentos que devem ser objecto de protocolos de pesquisa formais para avaliar a sua eficácia e segurança de uma forma que está de acordo com os requisitos de ética em pesquisa. Este documento não aborda os procedimentos que são "novo para o mundo".

Em contraste, há procedimentos que têm sido objecto de investigação, estão actualmente ensinados nas escolas de odontologia mas continuam a ser experimentada por dentistas específicos. Um procedimento novo para uma prática ou nunca antes realizada por um dentista pode ser introduzido para o bem estar dos pacientes individuais ou economias de custo esperadas para os dentistas ou pacientes. Essas expansões de prática seria alterar apoiado por evidências científicas. Ao invés de "novo para o mundo", esta categoria de prática inovadora seria " novo para a prática ou dentista particular,
".
Contexto

A inovação é geralmente associado com novas tecnologias e procedimentos que são que visa proporcionar cuidados de elevada qualidade. A inovação é consistente com uma vida profissional de educação continuada. Inovação sem responsabilidade legal e ética apresenta riscos para os pacientes e dentists.1

O desafio diante de nós é determinar quais os fatores que um dentista deve considerar ao decidir se tentar um procedimento em seu paciente pela primeira vez. A decisão de tentar um procedimento que é novo para o dentista, deve ser uma decisão defensável, fundamentada na competência do dentista, o cumprimento integral das obrigações regulamentares do dentista e realizada somente após um consentimento plenamente informado em nome do paciente.
Legal Framework em Ontário

a) Legislação profissional Saúde e regulamentos

Dentistas em Ontário são os profissionais de saúde de auto-regulação, sem prejuízo da regulamentado Profissões de Saúde Act de 1991
, o Odontologia Act, 1991
e nos respectivos regulamentos, incluindo regulamentos má conduta profissional. Dentistas também são obrigados a cumprir as políticas, diretrizes, padrões de práticas, código de ética, estatutos e outros padrões de sua entidade reguladora, bem como padrões clínicos gerais de prática na odontologia. A entidade reguladora em Ontário é o Royal College de Cirurgiões Dentistas de Ontário ( "RCDSO").

Muitos desses documentos estava o quadro de como dentistas devem abordar procedimentos que são novos para eles.

o regulamento Professional falta ao Odontologia Act de 1991 Página 2 requer dentistas para manter os padrões de prática da profissão, não oferecem tratamentos que estão além de sua experiência ou competência, que o consentimento é obtido e não fazer representações sobre tratamentos /procedimentos para os quais não existe geralmente aceitos base científica.

a seguir, são atos de má conduta profissional ...

1. Contrariando um padrão de prática ou não manter os padrões da prática da profissão ...

5. Tratamento ou a tentativa de tratar uma doença, distúrbio ou disfunção do complexo oral-facial que o membro sabe ou deveria saber é para além de sua experiência ou competência ....

7. Tratamento de um paciente com uma finalidade terapêutica, preventiva, paliativa, de diagnóstico, cosmético ou qualquer outro relacionado com a saúde em uma situação em que um consentimento é exigido por lei, sem tal consentimento ...

13 . Fazendo uma representação sobre um remédio, tratamento, dispositivo ou procedimento para o qual não existe geralmente aceite base científica ou empírica ...

b) Código de ética3

O Código de Ética adotado pelo o RCDSO para dentistas em Ontario reflecte os requisitos para manter a competência, fornecem opções para os pacientes com informação completa, reconhecer as limitações e fazer os encaminhamentos conforme apropriado e somente fornecer o tratamento com a divulgação completa e consentimento dos pacientes. Estas questões constam os princípios do Código de Ética e baseiam-se nos valores éticos fundamentais de integridade, justiça, beneficência, compaixão e respeito para autonomy.4 paciente

OS PRINCÍPIOS ...

3. Comprometa-se com o mais alto nível de profissionalismo, mantendo a competência atual ...

6. Fornecer explicações imparciais sobre opções com riscos e custos associados, e obter o consentimento antes de prosseguir com as investigações ou tratamento.

Reconhecer limitações e encaminhar os pacientes para outras pessoas mais qualificadas quando apropriado ...

9. Nunca exagerar ou embelezar qualificações, incluindo a publicidade ou o discurso que poderia induzir em erro uma pessoa razoável ...

12. Apenas fornecer tratamento comprometida ou não convencional com a divulgação completa e consentimento dos pacientes ...

c) Diretrizes e políticas RCDSO

O RCDSO aprovou Diretrizes e políticas específicas para vários procedimentos, tais como os relativa à utilização de sedação e anestesia geral e requisitos educacionais e de responsabilidades profissionais para Dentisty implante. Essas diretrizes prescrever critérios que devem ser cumpridos antes de engajar-se em "nova ao dentista" treatments.5

A situação mais difícil é quando diretrizes específicas não são fornecidos e os dentistas devem fazer uma auto-avaliação quanto à adequada circunstâncias em que ele ou ela pode tentar um procedimento que é novo para o dentista. declarações de posição
da Associação canadense Dental

a Associação Dental canadense (CDA) é a associação profissional nacional para os dentistas em Canada.6 o CDA fornece up-to-date informações sobre questões que afetam a saúde oral e a prática da odontologia. Como parte deste compromisso, CDA desenvolve declarações de posição destinadas a fornecer esclarecimentos sobre problemas quando existem vários pontos de vista. Desenvolvido e atualizado por comitês CDA, e aprovado pelo Conselho de Administração da CDA, estas declarações de posição conter informações de fundo e apoio baseada em evidências da posição declarada do CDA em várias questões.

Um dentista deve estar ciente de quaisquer declarações de posição relativa a um novo procedimento que ele ou ela está contemplando usando em sua prática.
jurisprudência

não há muitos casos ou artigos que lidam diretamente com a questão da responsabilidade no contexto de dentistas que realizam procedimentos inovadores. A maioria dos jurisprudência diz respeito aos médicos. No entanto, os princípios articulados para os médicos são instrutivas para dentistas. Os seguintes princípios podem ser destilado a partir da jurisprudência e são discutidas abaixo.

A necessidade de consentimento do paciente plenamente informado no contexto de um procedimento que é inovador. Isso envolve apprising o paciente dos riscos relevantes para a decisão do paciente quanto à possibilidade ou não consentir o procedimento.

A obrigação de se referir quando um profissional não é capaz de lidar com uma questão particular.
< p> o padrão de cuidados necessários dos aumentos de profissionais de saúde de acordo com se o praticante /ela se mantém como um especialista e o grau de risco do procedimento.

a necessidade de formação adequada antes de empreender um novo procedimento.

1. Consentimento Informado

É claro tanto no estatuto e na jurisprudência que os profissionais de saúde têm a obrigação de divulgar todas as informações que são relevantes para o processo de decisão. O paciente deve dar um "consentimento informado" antes do tratamento que está sendo processado. . No caso de Reibl v Hughes
, 7, o Tribunal confirmou que o teste é um teste subjetivo-objetivo combinado: se uma pessoa razoável na posição do paciente teria concordado com o procedimento se uma divulgação adequada tinha sido feita.

Em nossa opinião, se um dentista está tentando um procedimento para a primeira vez, esta é uma informação relevante a ser comunicado ao paciente.

2. Dever de Refer8

A obrigação de reenvio foi encontrado a existir para fornecer tratamento a um paciente que o médico é incompetente para dar. A obrigação de se referir também foi encontrada a existir onde o médico é inexperiente.

3. Aumento Padrão de Atendimento

A declaração clássica com respeito ao padrão de atendimento pode ser encontrado em Críticos v Sylvester
: 9.

Cada médico deve trazer a sua tarefa um grau razoável de habilidade e conhecimento e deve exercer um grau razoável de cuidado. Ele é obrigado a exercer esse grau de cuidado e habilidade que pode ser razoavelmente esperada de um profissional normal, prudente da mesma experiência e em pé, e se ele se apresenta como um especialista, um maior grau de habilidade é necessária dele do que de aquele que não professam ser assim qualificado por treinamento especial ou habilidade.

O padrão de cuidados necessários aumenta quando o grau de risco é alto:

Como o grau de risco envolvido em um determinado tratamento ou procedimento aumenta, assim aumenta o padrão dos cuidados de espera do médico. O princípio foi expresso de forma sucinta como segue:

". O grau de cuidado exigido pela lei é o cuidado compatível com o perigo potencial
" 10

A maior padrão é esperado para procedimentos novos ou experimentais.

o mais alto padrão de atendimento se espera do médico com um procedimento ou tratamento novo ou experimental
0,11

Necessidade de apropriada formação |

no caso de Poole v. Morgan
12, o Tribunal examinou as qualificações do Dr. Morgan para realizar fotocoagulação a laser de argônio, com foco na sua formação e na medida da sua formação, em comparação para outros oftalmologistas. O Tribunal constatou que o Dr. Morgan foi inadequadamente qualificado para administrar o procedimento.

A jurisprudência fornece insights sobre qual o nível de precauções que seria adequado tomar. Em Lyne v McClarty
, foi necessário:. "... Para mostrar que outros na mesma empresa considerou suficiente, que o cirurgião não poderia ter aprendido como evitar os acidentes por exemplo de um outro, que provavelmente há outras precauções práticas poderia ter sido tomada ... "13
relevantes princípios legais e éticos

em alguns casos, a lei ou os documentos do regulador fornecer orientação específica em relação a uma formação adequada para os novos procedimentos.

Quando há incerteza sobre a forma adequada de continuar, deve-se olhar para insights de ética profissional. A partir da disciplina da bioética, podemos obter insights relevantes sobre deveres e direitos, a importância das consequências de factoring em nossas análises, os princípios fundamentais que são normalmente considerados no contexto da prática ética, bem como o papel das relações na área da saúde.

Direitos e deveres relevantes para a introdução de práticas inovadoras podem ser encontradas na literatura ética, valores 14 e destaque relacionadas com a saúde, funcionamento oral livre de dor, autonomia do paciente, padrões preferidos dos pacientes de prática, considerações estéticas, eficiência, relacionamentos com outros profissionais, e as relações entre dentistas e a comunidade em geral.

Estes valores têm em grande medida sido incorporado em orientações profissionais, códigos de ética, jurisprudência e estatutos que lidam com a prestação de contas, o consentimento, dever fiduciário e padrão de atendimento. Estas normas foram discutidos anteriormente neste artigo.
Apresentando Inovação na Prática

No contexto de inovações que já tenham sido apoiada pela investigação de qualidade e agora são ensinados dentro de currículos odontologia jurisdicionalmente relevantes e são objecto de cursos de educação continuada para a prática de dentistas, um dentista deve ser capaz de justificar o uso de um procedimento novo para ele ou ela, através da demonstração de competência, assegurando o consentimento informado e referindo o paciente, se o paciente necessita de cuidados especializados fora do âmbito do dentista. Embora seja legalmente defensável, os resultados de um procedimento nem sempre tem que ser bom, o praticante deve sempre ser capaz de defender a decisão de tentar o procedimento em paciente particular em um momento particular. A decisão de ir em frente com um procedimento que é novo para o dentista deve ser sempre um defensável. Caso os resultados do uso de um procedimento inovador não ser que o paciente ou o dentista tinha esperado -. O dentista teria de ser capaz de mostrar que não havia qualquer outra coisa que ele ou ela poderia ter razoavelmente feito isso teria evitado este resultado
uma estrutura inovadora do Hospital for Sick Children

no Hospital for Sick Children, Toronto, Canadá um processo foi estabelecido para a introdução de procedimentos inovadores para o praticante, em um manner.15 ética e legalmente informada Esta política foi o primeiro estabelecido para a introdução de inovações cirúrgicas e depois expandido para incluir inovações em muitos outros departamentos e contextos. A política cresceu a partir de insights de cirurgiões-se novamente "melhores práticas" para tentar um procedimento para a primeira vez.

Alguns dos fatores definidos nesta política, ao mesmo tempo estabelecido para um ambiente hospitalar, também fornecer algum relevante considerações para dentistas em consultório particular ou um grupo a considerar. Eles incluem:

(1) provas que sustentam a segurança e eficácia do procedimento inovador

(2) o tipo de experiência necessária para realizar o procedimento

(3) específica riscos e benefícios associados com o procedimento

(4) qualquer conflito de interesses que seria apropriado divulgar ao
paciente

(5) que os colegas pensam sobre o procedimento

(6) que a educação ou a formação de outros membros da equipe precisa suportar a introdução do procedimento

(7) implicações de custo

(8) planos para rever os resultados de usar o procedimento em seus pacientes.
Conclusão

Vamos dar o nosso exemplo original. É evidente que o dentista deve primeiro verificar se realmente o procedimento foi validado e é considerado o tratamento padrão. A lei exige que um dentista ser competente, conhecê-la ou suas limitações e referem-se, quando apropriado. O dentista deve garantir que ele ou ela toma como muito treinamento possível para estar confiante em sua capacidade para realizar o procedimento. Observando o procedimento, sendo ensinado por um colega que é experiente no procedimento, possivelmente sendo supervisionado pela primeira vez o dentista tenta o procedimento, tendo treinamento para todos os funcionários no escritório são todos prudente. E, fundamental para os requisitos legais e éticos, o paciente deve ser fornecido com todas as informações relevantes e deram um consentimento plenamente informado para o procedimento.

Responsabilidade dos dentistas é um conceito fundamentado na ética e direito. Dentistas deve ser claro sobre as suas responsabilidades éticas e legais. Eles devem pensar em como eles vão justificar a sua abordagem à inovação. Eles devem garantir que eles são competentes e que tenham obtido o consentimento informado antes de tentar um novo tratamento.

Um agradecimento especial a Jana Lambert para seu excelente assistência de pesquisa. OH

Randi Zlotnik Shaul é um bioeticista O Hospital for Sick Children, um professor assistente no Departamento de Pediatria da Universidade de Toronto, é transversal nomeado para o Departamento de Cirurgia e é membro da Universidade de Centro Comum de Toronto para a Bioética. [email protected]

Shelley Birenbaum é um advogado especializado em direito da saúde e da política, e aconselha regularmente as organizações de cuidados de saúde e indivíduos em questões de regulamentação.

Oral saúde congratula-se com este artigo original.
Referências

1. Zlotnik Shaul Randi, McDonald Maria e Langer Jacob C., "facilitar a inovação no ambiente clínico: Um caminho para a responsabilidade Operacionalização"., (2009) 12 (3) Cuidados de Saúde Quarterly 60-65 [Zlotnik Shaul]

2. Professional regulamento Má conduta, O. Reg. 853/93 sob a Lei de Odontologia, S.O. 1991, cap. 24.

3. Royal College de Cirurgiões Dentistas de Ontário, "Código de Ética" (Anexo 5 da Cláusula 1, Novembro de 2004), on-line:. Http://www.rcdso.org/pdf/RCDSO_Ethics_v6_1706.pdf

4. Ibid. p. 1.

5. Royal College de Cirurgiões Dentistas de Ontário, Diretrizes: "uso de sedação e anestesia geral na Prática Dental" (14 de Maio de 2009), on-line: http://www.rcdso.org/sedationAnaesthesia_pdf/Guidelines_sedation_06_09.pdf; e Diretrizes: "Requisitos Educacionais & amp; Responsabilidades profissionais para Implant Dentistry "(Agosto de 2002), on-line:. Http://www.rcdso.org/pdf/guidelines/implant.pdf

6. Associação Canadense Dental, "Sobre CDA", on-line: http://www.cda-adc.ca/en/cda/about_cda/index.asp, acessado pela última vez em 28 de março de 2010.

7. Reibl v. Hughes [1980] 2 S.C.R. 880.

8. Poole v. Morgan, [1987] 3 W.W.R. 217, A.J.No. 1414 [Alta. QB] [Poole] no Pará. 135.

9. Crits v Sylvester (1956), 1 D.L.R. (2d) 502 (Ont CA..) Em 508; afirmou [1956] S.C.R. 991.

10. Picard EI, Robertson GB, a responsabilidade jurídica de médicos e hospitais no Canadá, 3ª ed. (Toronto: Carswell, 1996), p. 162.

11. Ibid. p. 163.

12. Poole, supra nota viii.

13. Lyne v. McClarty, [2001] 8 W.W.R. 453 (Man. Q.b.) afirmou por [de 2003], 5 W.W.R. 598 (Man CA.).

14. David T. Ozar, David J Sokol, Ética Odontológica da Chairside: Princípios profissionais e aplicações práticas, 2ª ed. (Washington D.C. .: Georgetown University Press, 2002).

15. O Hospital para crianças doentes "Política de Inovação Clínica" de 2008, em Zlotnik Shaul, supra nota 1.

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